TSE nega provimento de agravo da defesa do prefeito de Russas Weber

TSE confirma decisão de Luiz Fux e nega provimento de agravo da defesa de Weber

Na 12ª Sessão Ordinária Jurisdicional, desta terça-feira(21) do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade foi negado provimento ao agravo regimental, impetrado pela defesa de Raimundo Weber de Araújo e Gerardo Magela Maia Estácio, prefeito e vice respectivamente, do município de Russas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, recebendo os votos da Ministra Rosa Weber e os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio e Gilmar Mendes (Presidente). Ausente, justificadamente, o Ministro Herman Benjamin.

O agravo regimental negando o provimento se refere ao Recurso Especial Eleitoral, que pede a impugnação do Registro de Candidaturas do prefeito Raimundo Weber de Araújo(PRB) e de seu vice, Gerardo Magela Maia Estácio, com base na Inelegibilidade por rejeição de Contas.

A relator Luiz Fux, já havia em decisão monocrática dado provimento ao recurso da Coligação Russas Cidade de Todos, em novembro de 2016.
Ex positis, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do RITSE, para reconhecer a publicação do decreto legislativo por meio do qual se rejeitaram as contas de Raimundo Weber de Araújo e determinar o retorno dos autos ao TRE/CE, a fim de que se proceda ao exame dos demais elementos contemplados no tipo previsto no art. 1°, I, g, da LC n° 64/90 como entender de direito.

Publique-se em sessão. 

Brasília, 3 de novembro de 2016.

MINISTRO LUIZ FUX

Relator 

Com isso a decisão ficará com o Tribunal Regional Eleitoral, como justifica em seu relatório o ministro Luiz Fux, que foi seguido na noite desta terça por unanimidade.
tse-nega-provimento-de-agravo-da-defesa-do-prefeito-de-Russas-Weber